A organização da Assistência Social tem suas diretrizes baseadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica de Assistência Social – Loas.
Segundo a Constituição Federal, é dever da União, dos Estados e Municípios assegurar a Política Pública de Assistência Social. Esta tem por objetivo promover os mínimos sociais como direito aos cidadãos.
A Loas (Lei no 8742/1993), em seu artigo primeiro, define Assistência Social como política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais e é realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1º Módulo: DESVENDANDO O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Política Pública de Assistência Social
A Loas indica que a Política de Assistência Social deve prever
1.2 A Política Nacional de Assistência Social – Pnas
1.3 O Sistema Único de Assistência Social – Suas
1.4 Conselho Municipal de Assistência Social – Cmas
1.5 O Plano Municipal de Assistência Social como Política Obrigatória para Acesso aos Recursos
1.5.1 O Que é o Plano Municipal de Assistência Social